Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
CONTRATANTE:
Nome: seu nome
Cpf: xxx
Endereço: xxx
Estado: xxx
Cep: %ceprescliente%
Cidade: sua cidade
Celular: %celular2cliente%
CONTRATADA:
Nome Fantasia: Oeste Net
Razão Social: Teles e Farias Provedores LTDA
CNPJ: 35.296.076/0001-90
Endereço: Fazenda Macedo Santo Onofre
Cidade: Paratinga - Bahia
CEP: 47500-000
Telefone: (77) 99994-9818
E-mail: oeste-net18@hotmail.com
Autorizada pela ANATEL para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente
contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, do serviço de acesso à
internet banda larga fixa, na modalidade SCM – Serviço de Comunicação
Multimídia, conforme regulamentado pela ANATEL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Este contrato
terá a vigência mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
instalação dos serviços na residência ou estabelecimento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO EQUIPAMENTO
A CONTRATADA
fornecerá, em regime de comodato (empréstimo gratuito), 1 (um) roteador\ONT
(ONU) Wi-Fi, para utilização exclusiva durante a vigência
deste contrato.
Parágrafo único:
O CONTRATANTE deverá devolver o roteador em perfeito estado de conservação no
encerramento do contrato, sob pena de cobrança do valor de reposição do
equipamento, conforme tabela vigente da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
O CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 70,00 (setenta reais) pelo serviço
prestado.
O vencimento da mensalidade será todo dia [XX] de cada mês, devendo o pagamento
ser realizado via [boleto bancário / PIX / débito automático].
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA POR ROMPIMENTO CONTRATUAL
Em caso de
rescisão antecipada por parte do CONTRATANTE, antes do prazo mínimo de 12 meses, será devida multa no valor correspondente ao total das mensalidades
restantes até o final do contrato.
Exemplo:
70,00 (mensalidade) x 12 meses = R$ 840,00 de multa, caso o contrato seja
encerrado no primeiro mês.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUALIDADE DO SERVIÇO
A CONTRATADA
compromete-se a entregar, no mínimo, 80% da velocidade média contratada, em
conformidade com a Resolução nº 574/2011 da ANATEL, que regulamenta a qualidade
mínima do serviço de internet.
A velocidade contratada será de 200Mbps de download / 100Mbps de upload.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
- A CONTRATADA é
responsável pela manutenção da rede externa e pelo suporte técnico.
- O CONTRATANTE é responsável por manter em boas condições o equipamento
fornecido em comodato e por não realizar alterações na instalação sem prévia
autorização.
- A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas causados por fatores
externos como: quedas de energia, interferências climáticas, uso incorreto do
equipamento, ou problemas internos na rede do cliente.
CLÁUSULA OITAVA – DO SUPORTE TÉCNICO
A CONTRATADA
prestará suporte técnico remoto ou presencial de segunda a sexta-feira, das 8h
às 18h, e aos sábados das 8h às 12h, por meio dos canais de atendimento
disponibilizados. Plantões aos fins de semana aos sábados das 14:00 as 18:00, e
aos domingos das 7:00 as 16:00
CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO POR
INADIMPLÊNCIA
Após 15 (quinze)
dias de atraso no pagamento, os serviços poderão ser suspensos temporariamente.
Após 60 (sessenta) dias de inadimplência, o contrato poderá ser cancelado, com
a cobrança da multa contratual devida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRIVACIDADE E USO DE DADOS
A CONTRATADA
compromete-se a respeitar a privacidade dos dados de navegação do CONTRATANTE,
em conformidade com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
- A CONTRATADA
poderá reajustar o valor da mensalidade após 12 meses, conforme índice oficial
(ex: IPCA).
- Em caso de falhas técnicas, a CONTRATADA terá até 48 horas para restabelecer
o serviço.
- O presente contrato poderá ser renovado automaticamente após o término do
prazo, salvo manifestação contrária das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro
da comarca de [Cidade/Estado do Provedor], com renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem
justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.
Paratinga - Bahia,
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
PARATINGA, Sabado, 04 de Abril de 2026
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Contratante |
Contratada |