Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA           

 CONTRATANTE:

Nome: seu nome 

Cpf: xxx 

Endereço: xxx 

Estado: xxx

Cep: %ceprescliente% 

Cidade: sua cidade 

Celular: %celular2cliente%  

CONTRATADA:
Nome Fantasia: Oeste Net
Razão Social: Teles e Farias Provedores LTDA
CNPJ: 35.296.076/0001-90
Endereço: Fazenda Macedo Santo Onofre
Cidade: Paratinga - Bahia
CEP: 47500-000
Telefone: (77) 99994-9818
E-mail: oeste-net18@hotmail.com
Autorizada pela ANATEL para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, do serviço de acesso à internet banda larga fixa, na modalidade SCM – Serviço de Comunicação Multimídia, conforme regulamentado pela ANATEL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

Este contrato terá a vigência mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data de instalação dos serviços na residência ou estabelecimento do CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO EQUIPAMENTO

A CONTRATADA fornecerá, em regime de comodato (empréstimo gratuito), 1 (um) roteador\ONT (ONU)  Wi-Fi,  para utilização exclusiva durante a vigência deste contrato.

Parágrafo único:
O CONTRATANTE deverá devolver o roteador em perfeito estado de conservação no encerramento do contrato, sob pena de cobrança do valor de reposição do equipamento, conforme tabela vigente da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 70,00 (setenta reais) pelo serviço prestado.

O vencimento da mensalidade será todo dia [XX] de cada mês, devendo o pagamento ser realizado via [boleto bancário / PIX / débito automático].

CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA POR ROMPIMENTO CONTRATUAL

Em caso de rescisão antecipada por parte do CONTRATANTE, antes do prazo mínimo de 12 meses, será devida multa no valor correspondente ao total das mensalidades restantes até o final do contrato.

Exemplo:
70,00 (mensalidade) x 12 meses = R$ 840,00 de multa, caso o contrato seja encerrado no primeiro mês.

CLÁUSULA SEXTA – DA QUALIDADE DO SERVIÇO

A CONTRATADA compromete-se a entregar, no mínimo, 80% da velocidade média contratada, em conformidade com a Resolução nº 574/2011 da ANATEL, que regulamenta a qualidade mínima do serviço de internet.

A velocidade contratada será de  200Mbps de download / 100Mbps de upload.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

- A CONTRATADA é responsável pela manutenção da rede externa e pelo suporte técnico.
- O CONTRATANTE é responsável por manter em boas condições o equipamento fornecido em comodato e por não realizar alterações na instalação sem prévia autorização.
- A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas causados por fatores externos como: quedas de energia, interferências climáticas, uso incorreto do equipamento, ou problemas internos na rede do cliente.

CLÁUSULA OITAVA – DO SUPORTE TÉCNICO

A CONTRATADA prestará suporte técnico remoto ou presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 12h, por meio dos canais de atendimento disponibilizados. Plantões aos fins de semana aos sábados das 14:00 as 18:00, e aos domingos das 7:00 as 16:00

CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA

Após 15 (quinze) dias de atraso no pagamento, os serviços poderão ser suspensos temporariamente.
Após 60 (sessenta) dias de inadimplência, o contrato poderá ser cancelado, com a cobrança da multa contratual devida.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRIVACIDADE E USO DE DADOS

A CONTRATADA compromete-se a respeitar a privacidade dos dados de navegação do CONTRATANTE, em conformidade com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

- A CONTRATADA poderá reajustar o valor da mensalidade após 12 meses, conforme índice oficial (ex: IPCA).
- Em caso de falhas técnicas, a CONTRATADA terá até 48 horas para restabelecer o serviço.
- O presente contrato poderá ser renovado automaticamente após o término do prazo, salvo manifestação contrária das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de [Cidade/Estado do Provedor], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.

Paratinga - Bahia, Sexta-feira, 03 de Abril de 2026


Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

 

 

PARATINGA, Sexta-feira, 03 de Abril de 2026

 

 

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Contratante

Contratada